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Em Maio de 2027, junte-se a nós num programa de grupo exclusivo e inesquecível pelos Fiordes da Noruega! Um itinerário que nos levará por alguns dos cenários emblemáticos como Flam e Hellesylt, entre montanhas, cascatas e fiordes que tornam esta região única.
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A MSC Cruzeiros confirmou em carta enviada a todos os agentes de viagens que a quota de serviço passará a ser parte integrante do preço final do cruzeiro.
A quota de serviço, mais conhecida como “gratificações“, sempre suscitou muitas dúvidas entre os cruzeiristas, já que estas são adicionadas diariamente à conta de cada passageiro a bordo, com uma taxa que varia entre crianças e adultos.
Esta gratificação é depois distribuída pelos funcionários da companhia que mais diretamente lidam com o passageiro, como camareiros, empregados de balcão e de sala, apoio ao cliente, mas também por outros trabalhadores nos bastidores, como cozinheiros, limpeza, entre outros.
A partir de dia 1 de Abril de 2021, em todas as reservas para partidas no Inverno 2021/22 e seguintes, a Taxa de Serviço de Hotelaria passará a ser obrigatória como parte integrante do preço total do cruzeiro. O valor, por pessoa por noite, pode ser pago a bordo no final do cruzeiro ou pago antecipadamente, no momento da reserva. A Taxa de Serviço de Hotelaria não se aplica a crianças que não completem os 2 anos até à data de partida do cruzeiro.
Será possível efetuar o seu pré‐pagamento no momento da reserva ou efetuar o pagamento no final do cruzeiro. Estas serão automaticamente adicionadas à fatura final a bordo e não existe possibilidade de modificação nem cancelamento das mesmas uma vez que o passageiro esteja a bordo.
Taxa de Serviço de Hotelaria para Cruzeiros no Mediterrâneo, Norte da Europa, Antilhas, Abu Dhabi, Dubai e Omã:
- Adultos (desde os 12 anos): 10 euros por noite
- Crianças (desde os 2 anos): 5 euros por noite
- Bebés (menos de 2 anos): Não se aplica
A MSC Cruzeiros informa ainda que a Taxa de Serviço de Hotelaria visa a uniformização dos serviços de hotelaria prestados a bordo em todos os mercados onde a empresa opera.
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Sempre foi uma forma das Companhias pagarem menos aos seus funcionários… por considerarem as “gorjetas” um rendimento… (muitas delas não entram nos descontos sociais)…
Não é ao passageiro que compete pagar as gorjetas aos operacionais. Tem tem obrigação de lhes pagar o vencimento é a entidade patronal e não eu. Só por esta atitude deixo de estar interessado em viajar com a msc.