O Parlamento Europeu aprovou um regulamento em que a partir de 2012, as empresas de cruzeiros serão obrigadas a indemnizar os passageiros caso os navios se atrasem por mais de uma hora e meia e onde os transportadores e operadores de terminal, irão oferecer assistência gratuita, no embarque e desembarque, de passageiros com mobilidade reduzida.
Os países da UE terão até ao inicio do ano em questão para adaptar as suas legislações ao novo regulamento, sendo que estas novas normas se aplicam apenas aos navios que transportem mais de uma dúzia de passageiros, com excepção para os navios de excursão, turísticos e históricos, assim como a navios com uma tripulação até três pessoas para percursos inferiores a 500 metros.
As sanções poderão ser entre a escolha de uma rota alternativa em transporte comparável e sem custo adicional ou ao reembolso do preço do bilhete, caso excepção de a companhia comprovar que o atraso se deveu a condições meteorológicas que tornem perigoso a navegação, ou uma outra circunstância extraordinária.
Em caso de cancelamento ou atraso na saída que seja necessário a permanência de uma ou mais noites em terra, a transportadora será responsável pelo custo de alojamento até 80 euros/noite por passageiro num máximo de três noites.
Os passageiros poderão ainda ser indemnizados em atrasos ao destino, num valor mínimo de 25% do preço do bilhete.
Fonte: Opção Turismo